Fui demitido, e agora? Veja quais são seus direitos e o que fazer



Ser demitido é sempre um momento difícil, ainda mais em 2025, quando o mercado de trabalho passa por constantes mudanças. Mas é importante manter a calma: a legislação brasileira garante uma série de direitos para quem perde o emprego.

Se você foi demitido recentemente ou quer se preparar para qualquer eventualidade, confira a seguir tudo o que precisa saber para proteger seus direitos e tomar decisões mais seguras.

Quais são os direitos de quem foi demitido?

Dependendo do tipo de demissão (com ou sem justa causa), o trabalhador tem direito a diferentes benefícios. As regras continuam seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordos mais recentes.

Veja os principais direitos de quem é demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.

  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (30 dias ou mais, conforme tempo de serviço).

  • Férias vencidas e proporcionais: mais 1/3 do valor referente às férias.

  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Multa de 40% do FGTS: o empregador deve pagar essa multa sobre o total depositado no fundo.

  • Saque do FGTS: o trabalhador poderá retirar o saldo acumulado.

  • Seguro-desemprego: se preencher os requisitos, o trabalhador pode solicitar o benefício.

Se a demissão for por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, recebendo apenas:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas (se houver), com adicional de 1/3

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio ainda segue o formato:

  • Aviso trabalhado: o funcionário continua na empresa por até 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de casa), recebendo normalmente.

  • Aviso indenizado: o empregador opta por pagar o valor referente ao aviso sem exigir que o trabalhador continue prestando serviço.

A cada ano completo trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a três dias adicionais de aviso, limitado a 90 dias no total.

Quando posso sacar o FGTS?

Se a demissão for sem justa causa, você poderá sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40% paga pela empresa. Basta solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS, em agências da Caixa Econômica Federal ou por intermédio do seu empregador.

Importante: o governo mantém a facilidade de saque 100% digital, o que evita filas e deslocamentos.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, desde que você atenda aos requisitos abaixo:

  • Ter sido demitido sem justa causa.

  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação).

  • Não possuir renda própria suficiente para sustento familiar.

  • Não estar recebendo benefícios da Previdência Social, como aposentadoria.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou em unidades de atendimento como o Poupatempo e agências do SINE.

Demissão em comum acordo: como funciona?

Desde a reforma trabalhista, existe a possibilidade da demissão por comum acordo, quando empregado e empregador decidem encerrar o contrato juntos.

Nessa modalidade:

  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado.

  • Recebe 20% da multa do FGTS (ao invés de 40%).

  • Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Essa alternativa pode ser interessante em alguns casos, mas é importante analisar se realmente vale a pena.

Quais documentos a empresa deve fornecer?

Após a demissão, a empresa deve entregar ao trabalhador:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

  • Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego

  • Carteira de Trabalho atualizada (ou atualização digital)

  • Comprovantes de pagamento de verbas rescisórias

Tudo isso deve ser fornecido dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato, sob pena de multa para a empresa.

O que fazer logo após a demissão?

Passada a notícia da demissão, é essencial agir estrategicamente:

Conferir todos os cálculos das verbas rescisórias.
Guardar documentos da rescisão e comprovantes de pagamento.
Solicitar o saque do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, se tiver direito.
Atualizar o currículo e começar a buscar novas oportunidades.
Avaliar cursos de atualização profissional, se possível, para melhorar seu perfil no mercado.

Atenção: fique de olho nas mudanças futuras

Em 2025, ainda que a CLT seja o principal guia dos direitos trabalhistas, mudanças políticas e econômicas podem trazer alterações nas regras de benefícios. Por isso, é sempre bom acompanhar fontes confiáveis e, em caso de dúvida, procurar orientação com um advogado trabalhista ou no sindicato da sua categoria.

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