O que ainda não contaram para você sobre o seu FGTS

Vale ressaltar que, na demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber a multa de 40% do FGTS, mas não o saldo disponível na conta.


O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele é um direito de todo trabalhador que trabalha de carteira assinada. O seu objetivo é criar uma espécie de “reserva de emergência” para o trabalhador. Assim, poderá ser utilizada caso ele seja demitido sem justa causa.

Funciona da seguinte forma: quando a empresa assina a carteira de um funcionário, deve também abrir uma conta para o Fundo de Garantia em nome do trabalhador, junto à Caixa Econômica Federal. Assim, deve realizar depósitos mensais que servirão como uma garantia futura para o funcionário.

Cada empresa que o trabalhador assinar a carteira irá abrir uma conta do FGTS. Assim, elas são classificadas em duas categorias: a ativa (aberta pela atual empresa) e as contas inativas (contas de empresas anteriores).

Aplicativo FGTS

A Caixa Econômica Federal desenvolveu um aplicativo especialmente para os trabalhadores terem acesso a informações detalhadas do seu Fundo de Garantia. Além disso, os cidadãos também têm acesso a serviços exclusivos do FGTS diretamente do aplicativo.

O app está disponível para telefones Android e IOS. Assim, para ter acesso, basta fazer o download no seu celular e realizar o login com o seu CPF e senha. Mas caso ainda não tenha acesso, você poderá fazer o cadastro rapidamente no aplicativo.

O saldo do Fundo de Garantia conta com rendimento mensal. Por isso, é uma espécie de poupança para o trabalhador, que pode realizar o saque em diversas situações diferentes.

Como saber de tenho direito ao saque do Fundo de Garantia?

O trabalhador não pode sacar o FGTS sempre que desejar, simplesmente porque deseja. Isso porque existem algumas regras que determinam quais casos será possível solicitar o saque.

Basicamente, as duas formas mais conhecidas são o saque rescisão e o saque  aniversário. Mas, além destas, ainda existem várias outras regras que disponibilizam o saque. Conheça cada uma delas.

Saque rescisão

O saque rescisão é disponibilizado para o trabalhador quando ocorre a sua demissão sem justa causa. Ou seja, quando ele é demitido do emprego pode sacar todo o valor disponível, além de ter direitos aos demais direitos trabalhistas, como 40% sobre o saldo do FGTS, férias e 13º proporcional.

Saque aniversário

O saque aniversário é uma modalidade que pode ser escolhida pelo trabalhador no lugar do saque rescisão. Através dela, o trabalhador recebe um valor anualmente na data do seu aniversário referente ao saldo do seu FGTS, mesmo que não haja demissão.

Mas, antes de optar pela modalidade, é necessário se atentar para todas as suas regras. A mais importante é que, quando o trabalhador é demitido, ele não pode sacar o saldo disponível na conta. Mas sim, continuará recebendo um valor correspondente todos os anos normalmente.

Vale ressaltar que, na demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber a multa de 40% do FGTS, mas não o saldo disponível na conta.

Outras regras para saque do FGTS

Existem ainda outras regras para o saque do Fundo de Garantia. A seguir, conheça quais são elas:

Aposentadoria;

Para o financiamento da casa própria;

Fechamento da empresa empregadora;

Fim do contrato de trabalho temporário;

Rescisão de contrato por acordo;

Ao alcançar a idade de 70 anos ou mais;

Situação declarada de calamidade pública;

Em caso de doença grave ou em estágio terminal do trabalhador ou de um de seus dependentes.

Como sacar o FGTS?

Em primeiro lugar, para sacar o Fundo de Garantia, você precisa se adequar a uma das regras para saque. Após se certificar de que está amparado por uma das regras, poderá solicitar o saque através doAplicativo FGTS, disponivel nas lojas de app(Android e Aplle).

No app, você consegue cadastrar uma conta de qualquer banco para que a Caixa deposite o seu dinheiro. O banco realiza a transferência de forma totalmente gratuita.

Caso você não informe uma conta, a transferência poderá ser realizada para a sua conta social digital, criada automaticamente pela Caixa Econômica. Assim, você poderá acessá-la através do aplicativo Caixa Tem. 


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