Veja o motivo da demora da 2º parcela do auxílio emergencial


Inicialmente, o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200 (duas cotas), a informais e mães chefes de família, respectivamente, aconteceria no fim de abril. 

Contudo, após o aumento inesperado no número de inscrições enviadas às plataformas da Caixa Econômica Federal (CEF) para adesão ao benefício, o governo optou por adiar a nova rodada que, até o momento, não teve o calendário divulgado. 

Segundo vice-presidente da Rede de Varejo da estatal, Paulo Henrique Angelo, em coletiva nesta segunda-feira, 11, o foco agora é concluir o pagamento da primeira parcela aos trabalhadores de direito. Na ocasião, Angelo disse que a  previsão do governo é pagar a segunda parcela ainda em maio. 

Pagamento de segunda parcela será mais tranquilo
Representantes da pasta afirmaram que os repasses da segunda parcela serão feitos de forma mais tranquila, com menos tumulto, se comparado ao período de início do saque em dinheiro do benefício, no dia 27 de abril. 

Com a nova atualização do aplicativo, a expectativa é que haja menos instabilidade durante os acessos e movimentações nas contas digitais. Para quem é beneficiário do Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e tem conta na Caixa ou Banco do Brasil, tem o auxílio depositado automaticamente.

No caso dos trabalhadores informais, que se inscreveram no site ou aplicativo, mas não possuem de mesma titularidade em nenhum banco, para estes é criada a poupança digital para movimentações ou saque em espécie em agências ou casas lotéricas. 

Quem não pode receber o auxílio emergencial?
O auxílio é voltado para quem não tem emprego formal, não recebe benefícios de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família, e não tem renda mensal per capita acima de R$ 522,00 ou total familiar superior a R$ 3.135,00. 

Profissionais que receberam como rendimentos tributáveis quantia acima de R$ 28.559,70 em 2018 também não participam. Assim como quem trabalha de carteira assinada, seja em empresa pública ou privada. 

Como contestar o auxílio emergencial negado?
No site ou aplicativo do programa, quem teve o auxílio negado podem recorrer do resultado e realizar um novo pedido. Para a mensagem de “benefício não aprovado” é possível saber o motivo e contestar. No caso de “dados inconclusivos”, basta corrigir os dados inseridos durante o cadastro e solicitar novamente a participação no programa.



Postar um comentário

0 Comentários