Fui demitido, e agora? Quais os meus direitos?
Se você foi demitido sem justa causa, saiba que tem direito a receber uma série de benefícios trabalhistas. Neste post, vamos explicar quais são eles e como calculá-los.
Os principais direitos de quem é demitido sem justa causa são:
- Saldo de salário: é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se você foi demitido no dia 15, deve receber metade do seu salário.
- Aviso prévio: é o período de 30 dias que o empregador deve comunicar ao empregado sobre a sua demissão. Se o empregador optar por dispensar o aviso prévio, deve pagar uma indenização equivalente a um salário. Se o empregado optar por cumprir o aviso prévio, tem direito a reduzir duas horas da jornada diária ou faltar sete dias corridos sem desconto.
- Férias vencidas e proporcionais: são os períodos de descanso a que o empregado tem direito após cada 12 meses de trabalho. As férias vencidas são aquelas que não foram gozadas no período adequado. As férias proporcionais são aquelas referentes aos meses trabalhados no ano da demissão. O empregado deve receber um terço a mais do que o salário normal pelas férias.
- 13º salário proporcional: é o valor correspondente a um doze avos do salário por cada mês trabalhado no ano da demissão. Por exemplo, se você foi demitido em agosto, deve receber 8/12 do seu salário como 13º.
- Multa de 40% sobre o FGTS: é o valor que o empregador deve depositar na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A multa é calculada sobre o saldo total da conta, incluindo os depósitos mensais e os rendimentos.
- Saque do FGTS: é o direito de retirar todo o valor depositado na conta vinculada do FGTS. O empregado deve receber um documento chamado Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para efetuar o saque.
- Seguro-desemprego: é um benefício que visa auxiliar financeiramente o empregado desempregado por um período determinado. O valor e a duração do seguro-desemprego dependem do tempo de trabalho, da média salarial e do número de vezes que o empregado já recebeu o benefício.
Para receber os seus direitos, você deve comparecer à homologação da rescisão contratual, que é uma conferência dos valores e das condições da demissão. A homologação deve ser feita no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), no prazo de 10 dias após a demissão.
Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre os seus direitos em caso de demissão sem justa causa. Se você precisar de mais informações ou de ajuda jurídica, entre em contato com um advogado especializado em direito trabalhista.
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