EDITAL de Processo Seletivo para Professores Categoria O de SP

 

 Foi publicado na Página 83 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP), o edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores.


EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 - Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022:

a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2021);

b) Os docentes que celebraram contrato em 2018, com contrato ativo até dezembro/2021.

4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

II - DOS REQUISITOS

1 – O candidato deverá ser:

1.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

1.1.1. Licenciatura;

1.1.2. Bacharelado;

1.1.3. Tecnologia.

1.2 - Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 - exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.

1.2.1 No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF

2 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.

2.1 - O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

2.2 - Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 157/2016, o candidato deverá apresentar:

a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;

d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

III - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

1.2 - A Secretaria de Estado da Educação poderá excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2 - A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 30/09/2021 a 30/10/2021.

2.1 - O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 - Informações complementares poderão ser solicitadas pelo candidato no menu inicial, acessando o link “Portal de Atendimento”, disponível na Plataforma.

3 - Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação) e que não realizarem inscrição no prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, terão revalidadas suas inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado e, para tanto, serão consideradas as informações cadastradas pelos próprios candidatos na inscrição anterior.

4- O candidato deverá:

a) ler atentamente o respectivo edital e preencher o Formulário de inscrição, total e corretamente;

b) optar por uma das 91 Diretorias de Ensino, para fins de classificação;

c) declarar-se como pessoa com deficiência, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo IV deste Edital;

d) declarar-se preto, pardo ou indígena, se for o caso, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VI;

e) indicar se foi jurado, para fins de desempate;

f) indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, para fins de desempate;

g) informar se possui dependentes (encargos de família), para fins de desempate;

h) preencher formulário e digitalizar os documentos para fins de pontuação na Avaliação de Títulos e experiência profissional, nos termos do Capítulo VII deste Edital;

i) preencher os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, de acordo com o histórico Acadêmico, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 157/2016.

4.1 - Nas hipóteses elencadas nas alíneas c a h do item 3 deste Edital, antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que comprovem a situação declarada.

4.2 – Os candidatos que se declararem pretos ou pardos, e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de um documento oficial com foto (colorido) e autodeclaração devidamente assinada.

4.3 – Os candidatos que se declararem indígenas e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de autodeclaração devidamente assinada ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI (próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores).

4.4 - Na hipótese elencada na alínea i, antes de concluir a inscrição, o candidato poderá realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, para análise da Unidade Escolar/Diretoria de Ensino por ocasião da contratação.

4.5 - Não será possível a alteração dos dados/substituição dos documentos apresentados na inscrição, após a sua confirmação.

5 - O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.

5.1 - Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

6 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

7 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.

IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 - O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto Nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 - O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 - Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 - Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 - O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, a, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, b, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 - Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VI - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 - Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 - Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 - Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 - Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação e autodeclaração devidamente assinada, nos moldes do Anexo I.

3 - É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 - A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 - Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

8 - Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2º no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11. O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição e convocação para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, conforme o caso. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13. Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada, encaminhados pelo candidato no ato da inscrição.

13.1. Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14. A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.

15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de reconsideração, observadas as orientações constantes no Capítulo IX.

16. O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado do processo.


VII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;

1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;

1.3 - Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;

1.4 - Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.5 - Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida pelos estabelecimentos de educação básica.

3.1 - No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 - A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VI deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

8 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VIII – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á a seguinte ordem:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.

b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente em educação básica

c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;

d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;

e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;

f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;

g) Maior número de dependentes (encargos de família);

h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.

i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá preferência sobre os demais candidatos.

j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 - Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas g, h e i do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;

b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 - Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.2 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade; b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;

c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

IX – RECONSIDERAÇÃO

1 - O candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração como preto, pardo ou indígena, poderá opor pedido de reconsideração, no prazo de 10/11/2021 a 16/11/2021.

1.1 - O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital - SED (https://sed. educacao.sp.gov.br/).

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 - Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 - Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

5 - Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e experiência profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação final, após análise dos pedidos de reconsideração, observando-se o campo de atuação e a habilitação.

2 - A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo III do presente Edital.

3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de um ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Para fins do Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, constarão, em lista única (listão), os candidatos classificados por meio do presente Processo Seletivo e os docentes temporários que já possuem vínculo com a Rede, com contrato ativo ou interrompido, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral.

1.1 - Aos candidatos classificados na lista única de que trata o item 1 deste Capítulo, aplicar-se-ão as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

1.2 - Para os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, que também se enquadrem na situação de que trata a alínea b do subitem 3.1 do Capítulo I deste Edital (docentes com contrato celebrado em 2018), caso seja prorrogada a vigência do contrato, prevalecerá a pontuação obtida na Inscrição realizada para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, nos termos da Resolução SE 72/2020.

2 - É de responsabilidade do candidato:

2.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 - Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG, CPF ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

7 - As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VI DESTE EDITAL

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ______________ _ , portador (a) do RG nº_____ , e do CPF nº _____ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos


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