Auxílio emergencial: 3 milhões terão que devolver benefício no IR 2021; Saiba quem são

Isso não significa que todos os beneficiários terão que devolver, apenas aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 no ano passado, somando todas as rendas tributáveis, como salários, aposentadoria e pensão.

Você receber o auxílio emergencial em 2020? Então fique atento, pois a Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 24, as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2021. Elas determinam que cerca de 3 milhões de brasileiros que receberam o benefício terão que devolver o valor.

Isso não significa que todos os beneficiários terão que devolver, apenas aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 no ano passado, somando todas as rendas tributáveis, como salários, aposentadoria e pensão.

Ao preencher sua declaração, pessoas que acumularam o benefício com rendas acima desse valor serão informadas que deverão devolver o valor do auxílio emergencial. No próprio sistema do IR 2021, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) para devolver o dinheiro sem juros ou multa.

No site do MinistVocê receber o auxílio emergencial em 2020? Então fique atento, pois a Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 24, as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2021. Elas determinam que cerca de 3 milhões de brasileiros que receberam o benefício terão que devolver o valor.

Isso não significa que todos os beneficiários terão que devolver, apenas aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 no ano passado, somando todas as rendas tributáveis, como salários, aposentadoria e pensão.

Ao preencher sua declaração, pessoas que acumularam o benefício com rendas acima desse valor serão informadas que deverão devolver o valor do auxílio emergencial. No próprio sistema do IR 2021, o contribuinte poderá emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) para devolver o dinheiro sem juros ou multa.

No site do Ministério da Cidadania será possível obter o informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos pelo cidadão. O benefício emergencial deve ser informado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Apenas aqueles que se enquadram nas condições citadas são obrigados a entregar a declaração do IR 2021. Sendo assim, se você recebeu o auxílio mas não se enquadra em nenhuma das exigências que tornam a declaração de IR obrigatória, não precisa entregar.ério da Cidadania será possível obter o informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos pelo cidadão. O benefício emergencial deve ser informado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Apenas aqueles que se enquadram nas condições citadas são obrigados a entregar a declaração do IR 2021. Sendo assim, se você recebeu o auxílio mas não se enquadra em nenhuma das exigências que tornam a declaração de IR obrigatória, não precisa entregar.

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