O Governo de SP divulgou nesta terça-feira, 14 de julho, a Lei 17.268 que discorre sobre uma série de medidas emergenciais relativas à saúde. Entre elas, está a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos da esfera estadual.
A suspensão dos prazos de validade adotada pelo Governo valem para concursos homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Além disso, a Lei aplica-se aos concursos realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado.
Portanto, com as suspensões decretadas pelo Governo de SP, os concursos só voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública.
O estado de São Paulo não é o único a adotar tal medida, isso porque o Município de Recife, localizado no estado de Pernambuco, também atribuiu a suspensão dos concursos públicos em razão da pandemia.
O Rio de Janeiro recentemente anunciou a Portaria Nº 59 que suspende temporariamente, durante o período de isolamento social, o prazo de validade de concursos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
Diversos estados e municípios seguem acompanhando a situação do novo Coronavírus e adotando medidas necessárias para o enfrentamento da doença.
Confira abaixo o trecho da Lei 17.268 que fala sobre a suspensão dos concursos no estado de SP:
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