Saiba o que fazer se a sua 2º parcela do auxílio de R$600,00 foi cancelada

O governo federal tem reanalisado os cadastros de todos os aprovados para receber o auxílio emergencial, seja de R$ 600 ou R$ 1,2 mil. O Ministério da Cidadania e a Dataprev, empresa responsável pela gestão da base de dados sociais no país, fazem a análise da lista de beneficiários mensalmente.

Por isso, os trabalhadores que receberam a primeira parcela do auxílio podem ficar sem o dinheiro da segunda ou das próximas que estão por vir. Mas, na quinta-feira,28, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que na maioria dos casos o corte no pagamento é resultado de um choque de dados que pode ser corrigido.

Abra uma reclamação
Caso o cidadão não receba a segunda parcela, basta ele acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e fazer uma contestação, por meio de retificação das informações de renda, situação profissional, membros familiares e demais dados que são pedidos do cadastro.

O presidente da Caixa não recomenda fazer um novo cadastro pelas chances de dar erro no sistema, mas sim abrir uma contestação ou reclamação e corrigir as informações prestadas.

Passo a Passo para quem teve o auxílio negado
A vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, apresentou um tutorial com o passo a passo para ajudar quem teve o auxílio emergencial negado. Segundo ela, o usuário deve acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou o site da Caixa sobre o auxílio e:

Preencher nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
 Clicar em “Contestação” e confirmar que quer fazer a contestação. A contestação pode ser feita somente uma vez. Serão apresentados os motivos da não aprovação;
 Confirmar a declaração da veracidade das informações prestadas;
Enviar contestação para análise;
E, por fim acompanhar o resultado da contestação no aplicativo ou no site, clique em “Acompanhe sua solicitação”.

Porém, não adianta pedir a contestação se a situação profissional ou financeira do beneficiário mudou. Lembrando que para receber o auxílio o cidadão deve cumprir com requisitos de limite de renda familiar e não pode estar empregado, entre outros requisitos.

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