Edital do Banco Do Brasil ofertará vagas para escriturário em concurso de nível médio. Salário de R$ 4.036,56


O edital do concurso do Banco do Brasil que estava previsto para o mês de março teve publicação suspensa por causa da quarentena causada pela Covid-19. Mas o documento ainda deve ser publicado este ano. As chances são para o cargo de escriturário e a oferta de vagas ainda não foi revelada.

A exigência para ocupar o cargo é ter ensino médio completo. A remuneração é de R$ 4.036,56, sendo que neste valor já estão inclusos o auxílios refeição e alimentação. Além desse, outras vantagens para o cargo são:

Planos de saúde e odontológico;
Previdência privada com participação do banco;
Auxílio-creche/babá; e
Auxílio ao filho com deficiência;

Participação nos lucros (geralmente, paga duas vezes ao ano);
A jornada de trabalho de escriturário é de 30 horas semanais, ou seja, seis horas por dia, de segunda a sexta-feira. O cronograma do certame ainda está sendo elaborado, por isso, ainda não há data marcada para as provas. Aproveite a quarentena para estudar para o concurso e aumente suas chances de aprovação!

Os últimos certames do banco, de 2015 e 2018, foram organizados pela Fundação Cesgranrio, o que a torna favorita para ficar à frente da seleção de 2020. Veja os conteúdos cobrados nas provas de acordo com o ano:

Prova Banco do Brasil 2015 

Português (10);
Raciocínio Lógico-Matemático (10);
Atualidades do Mercado Financeiro (5);
Cultura Organizacional (5);
Técnicas de Vendas (10);
Atendimento (10);
Conhecimentos Bancários (10);
Informática (5);
Inglês (5), e
Redação.
Prova Banco do Brasil 2018

Português (5);
Inglês (5);
Matemática (5);
Atualidades do Mercado Financeiro (5);
Probabilidade e Estatística (20);
Conhecimentos Bancários (5);
Informática (25); e
Redação.

Fixado limite do quadro de pessoal do banco
O concurso do Banco do Brasil para o cargo de escriturário está paralisado, porém o banco segue com novas movimentações. Um exemplo é a fixação do quadro geral de servidores em 102.681 vagas por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da estatal são consideradas as seguintes regras:

I.os empregados efetivos admitidos por concursos público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

As regras estão valendo desde o dia 31 de março, data de publicação da portaria.

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