O edital do concurso do Banco do Brasil que estava previsto para o mês de março teve publicação suspensa por causa da quarentena causada pela Covid-19. Mas o documento ainda deve ser publicado este ano. As chances são para o cargo de escriturário e a oferta de vagas ainda não foi revelada. A exigência para ocupar o cargo é ter ensino médio completo. A remuneração é de R$ 4.036,56, sendo que neste valor já estão inclusos o auxílios refeição e alimentação. Além desse, outras vantagens para o cargo são: Planos de saúde e odontológico; Previdência privada com participação do banco; Auxílio-creche/babá; e Auxílio ao filho com deficiência; Participação nos lucros (geralmente, paga duas vezes ao ano); A jornada de trabalho de escriturário é de 30 horas semanais, ou seja, seis horas por dia, de segunda a sexta-feira. O cronograma do certame ainda está sendo elaborado, por isso, ainda não há data marcada para as provas. Aproveite a quarentena para estudar para o concurso e aumente suas chances de aprovação! Os últimos certames do banco, de 2015 e 2018, foram organizados pela Fundação Cesgranrio, o que a torna favorita para ficar à frente da seleção de 2020. Veja os conteúdos cobrados nas provas de acordo com o ano: Prova Banco do Brasil 2015 Português (10); Raciocínio Lógico-Matemático (10); Atualidades do Mercado Financeiro (5); Cultura Organizacional (5); Técnicas de Vendas (10); Atendimento (10); Conhecimentos Bancários (10); Informática (5); Inglês (5), e Redação. Prova Banco do Brasil 2018 Português (5); Inglês (5); Matemática (5); Atualidades do Mercado Financeiro (5); Probabilidade e Estatística (20); Conhecimentos Bancários (5); Informática (25); e Redação. Fixado limite do quadro de pessoal do banco O concurso do Banco do Brasil para o cargo de escriturário está paralisado, porém o banco segue com novas movimentações. Um exemplo é a fixação do quadro geral de servidores em 102.681 vagas por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da estatal são consideradas as seguintes regras: I.os empregados efetivos admitidos por concursos público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. As regras estão valendo desde o dia 31 de março, data de publicação da portaria.
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