A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, o Projeto de Lei 672/25, que prevê a extensão do piso salarial nacional da educação básica aos professores contratados por tempo determinado, de forma excepcional, pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
O projeto, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), altera a Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional para docentes da rede pública. Atualmente, o piso é de R$ 4.867,77 para 40 horas semanais.
O parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), incluiu emenda substituindo a expressão “professores temporários” por “professores contratados por tempo determinado”.
O parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), foi favorável à proposta, com emenda que substitui a expressão “professores temporários” por professores contratados por tempo determinado.
“Assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional aos professores temporários é, não apenas, medida de justiça social e de reconhecimento da importância desses profissionais para a educação básica, mas também uma forma de garantir a valorização de toda a categoria, por meio de uma remuneração condigna a todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo funcional”, avaliou a relatora.
“Ademais, nos preocupa imensamente o afastamento da obrigatoriedade do pagamento do piso para esses profissionais, uma vez que a redução salarial dos professores contratados temporariamente pode levar a contratações indevidas, em substituição ao concurso público, com o objetivo de burlar a legislação que define o piso”, acrescentou a deputada.
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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