Empregado que QUEBRA algo no trabalho precisa pagar? Veja o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST)


Um funcionário esbarra em um computador, que cai e quebra. Ele deve pagar pelo conserto? Ou a empresa é responsável? Essas situações são comuns e geram muitas dúvidas. O
 Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu casos assim, e a resposta depende de um fator crucial: a intenção do trabalhador.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado precisa pagar por danos físicos dentro do ambiente do trabalho. No entanto, isso só deve acontecer quando se observar a culpa do trabalhador em questão. Essa é a linha que diferencia tudo. Na prática, o empregado do nosso exemplo não precisa pagar pelo computador quebrado. Afinal, ele não derrubou o equipamento porque quis. Ele simplesmente se descuidou e esbarrou no monitor sem ter nenhuma intenção de fazer isso. Quem tem que pagar portanto é a empresa.

📌 Afinal, Quem Paga Quando Algo Quebra no Trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Art. 462), o empregado só pode ser responsabilizado financeiramente se:
✅ Houver culpa comprovada (agiu com negligência ou má-fé)
✅ O dano foi intencional (quebrou porque quis)

📋 Exemplo 1: Acidente Sem Culpa

➡ Um funcionário esbarra sem querer em um monitor, que cai e quebra.
➡ Nesse caso, a empresa deve arcar com o prejuízo, pois não houve dolo (intenção de causar dano).

📋 Exemplo 2: Ato Intencional

➡ Um funcionário, com raiva de um colega, joga o computador no chão.
➡ Aqui, ele pode ser cobrado, pois agiu de má-fé.


⚖️ Caso Real: Empresa Cobrou Indevidamente e Foi Multada

Recentemente, o TST julgou um caso em que uma empresa de Fortaleza (CE) descontava dos salários dos funcionários para cobrir consertos de veículos da frota.

🔎 O problema: A empresa não provou que os danos foram culpa dos empregados.

🎯 Decisão do TST (Ministro Cláudio Brandão):
➡ A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
➡ Proibição de descontos salariais sem comprovação de culpa.


🛡️ O Que Fazer Se a Empresa Cobrar Indevidamente?

Se você está sendo cobrado por um prejuízo que não foi sua culpa, siga esses passos:

1️⃣ Tente resolver na conversa – Explique que não agiu com dolo ou negligência.
2️⃣ Recuse descontos sem comprovação – A empresa não pode descontar sem sua autorização ou decisão judicial.
3️⃣ Procure um advogado trabalhista – Se a cobrança persistir, entre com uma ação na Justiça do Trabalho.
4️⃣ Denuncie ao MPT (se for coletivo) – Se vários colegas estão sendo cobrados indevidamente, o Ministério Público do Trabalho pode agir.


🔎 Conclusão: Quando o Empregado REALMENTE Precisa Pagar?

✔ SIM, paga → Se quebrou algo de propósito ou por negligência grave.
✔ NÃO paga → Se foi um acidente sem intenção.

💡 Dica importante: A empresa não pode descontar do salário sem provas ou autorização judicial. Se isso acontecer, procure seus direitos!

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