Foi demitido? saiba quais são seus direitos garantidos pela lei
Foi demitido e quer saber quais os seus direitos? Confira tudo que você precisa saber sobre demissões sem e com justa causa.
Receber a notícia de uma demissão não é uma tarefa fácil. Mesmo que em alguns casos, ela já seja esperada, a sensação geralmente não é das melhores. FGTS? Seguro-Desemprego? Férias em aberto? Veja quais verbas rescisórias você pode receber após a demissão
DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA: A QUAIS BENEFÍCIOS TENHO DIREITO
Salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
Aviso-prévio;
Férias vencidas;
Férias proporcionais aos meses trabalhados;
Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
Seguro-desemprego;
13º proporcional aos meses do ano trabalhados (ou seja, se você trabalhou quatro meses no ano, receberá o valor de 4/12)
DEMITIDO COM JUSTA CAUSA: A QUAIS BENEFÍCIOS TENHO DIREITO
Saldo do salário dos dias trabalhados;
Férias vencidas.
O funcionário que não concordar com sua demissão por justa causa, pode recorrer à justiça para reavaliar o processo. Esse, inclusive, é um movimento relativamente comum nesses casos.
SEGURO DESEMPREGO: quem tem direito e como reivindicar
Como dito, somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito a este auxílio.
Se for sua primeira vez solicitando o seguro-desemprego, é necessário que você comprove ter recebido 12 dos últimos 18 meses pré-demissão.
Na segunda vez, a comprovação é necessária para os 9 dos últimos 12 meses anteriores ao desligamento.
Da terceira em diante, para receber o seguro-desemprego, basta o funcionário provar ter recebido salário nos últimos 6 meses.
NA HORA DA RESCISÃO, QUAIS PAPÉIS DEVO ASSINAR?
Ao se deparar com uma pilha de papéis e com a quantidade enorme de informações no contrato de rescisão, é normal que surjam dúvidas.
O ideal é que o funcionário assine apenas aquilo que estiver recebendo naquele momento. Nesse caso, é estritamente necessário ler com cautela os pormenores da papelada.
Em caso de dúvidas, o colaborador pode pedir um prazo à empresa para consultar seu advogado.Há também a opção de receber as verbas via pagamento judicial, fazendo o depósito em juízo.
Postar um comentário
0 Comentários