A sua carteira está assinada? Você pode ter ESTES direitos, mas não sabe; veja

As pessoas que possuem um vínculo empregatício com a CLT estão garantidas com uma série de direitos, que vão desde o décimo terceiro salário, férias remuneradas, licença paternidade e maternidade, direito à aposentadoria por tempo de contribuição e outros direitos que nem todos os trabalhadores com carteira assinada têm conhecimento.


Quem trabalha com carteira assinada garante uma série de direitos, como décimo terceiro salário, férias remuneradas, licença maternidade e paternidade, além da estabilidade de estar empregado.

No Brasil, todo trabalhador com carteira assinada está incluso no regime CLT, de acordo com o Decreto vigente em Lei 5.452, que foi publicado no dia 1 de maio de 1943. A lei foi sancionada por Getúlio Vargas, o presidente do Brasil daquela época.

Desde a criação da CLT,  a legislação trabalhista do país foi passando por uma unificação para cumprir devidamente suas funções, garantindo todos os direitos trabalhistas que estão previstos na legislação. O documento conta com regras individuais e também coletivas.

Direitos dos trabalhadores de carteira assinada

As pessoas que possuem um vínculo empregatício com a CLT estão garantidas com uma série de direitos, que vão desde o décimo terceiro salário, férias remuneradas, licença paternidade e maternidade, direito à aposentadoria por tempo de contribuição e outros direitos que nem todos os trabalhadores com carteira assinada têm conhecimento.

Não ter conhecimento dos seus direitos, inclusive, pode se apresentar como um problema, até porque muitas empresas são negligentes, podendo deixar de cumprir as suas obrigações. Assim, o trabalhador deixa de compreender da forma que deveria sobre os seus direitos.

Para garantir que o trabalhador não seja enganado, basta conferir nesta lista sobre cada um dos direitos que estão garantidos para um trabalhador de carteira assinada:

Vale-transporte;

Descanso remunerado;

FGTS;

Aviso prévio;

Abono salarial PIS/Pasep;

Salário-família;

Faltas justificadas;

Seguro-desemprego;

Horas extras;

Intervalo;

Adicional noturno;

Todos os direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Além de benefícios da carteira assinada que foram acima mencionados, também existem outros que são fundamentais, como vale-alimentação, assistência médica e odontológica.

Estes benefícios também podem mudar de valor de acordo com cada empresa, ou seja, é mais provável que uma empresa de maior porte ofereça uma assistência médica e odontológica aos seus profissionais.

Contribuição automática para o INSS

Também passam a contribuir de forma automática para o INSS todos os trabalhadores de carteira assinada, com esse valor sendo descontado já na folha de pagamento. São oferecidos vários subsídios por parte do INSS, como a aposentadoria especial e por invalidez, além da possibilidade de se aposentar por idade. Pensão por morte e Auxílio Doença/Acidente também podem ser solicitados.

Por fim, se faz necessário que todos os trabalhadores de carteira assinada tenham direito a conhecer os seus benefícios que estão previstos em Lei. Mais detalhes sobre isso podem ser conferidos na página oficial do Governo Federal.

O que é necessário para ter registro na CLT?

Para que uma empresa possa formalizar um trabalhador com contrato de trabalho, é essencial que se cumpram algumas regras. O trabalhador já precisa ter uma carteira de trabalho, que com o avanço da tecnologia, já recebe o registro através da Carteira Digital.

Antes mesmo de que o trabalhador seja admitido de vez e tenha sua carteira assinada, muitas empresas tratam de realizar um contrato de experiência, que, por sua vez, será registrado na carteira de trabalho do empregado. O mais correto é perguntar tudo para o empregador e não ficar com dúvidas.

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