TJ - PR abre inscrições de Processo Seletivo com bolsa de R$ 1 mil

 Caso selecionado, o estagiário será beneficiado com uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de R$ 11,00 de auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado, referente a jornada de estágio de 25 horas semanais, distribuídas em 5 horas diárias para o exercício de suas funções.


Com o objetivo de realizar a admissão de estagiários, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR), divulgou nesta segunda-feira (29), a abertura de um novo Processo Seletivo.

De acordo com o edital de abertura, esta Seleção busca formar cadastro reserva para estudantes de graduação em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Pública e Secretariado Executivo.

Para participar, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência efetiva nos cursos de instituições de ensino de nível superior. Caso selecionado, o estagiário será beneficiado com uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de R$ 11,00 de auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado, referente a jornada de estágio de 25 horas semanais, distribuídas em 5 horas diárias para o exercício de suas funções.

Inscrição e seleção

Os interessados devem se inscrever no período de 29 de agosto de 2022 a 27 de setembro deste mesmo ano, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico do TJ - PR.

Como critérios de seleção, os candidatos inscritos serão avaliados em uma única etapa, composta por prova objetiva, prevista para ser aplicada de forma on-line, durante o período de inscrições.

Veja as apostilas para começar os estudos AQUI

Vale ressaltar que a prova, caráter eliminatório e classificatório, é composta por 25 questões de múltipla escolha, mediante os seguintes conteúdos programáticos: língua portuguesa, matemática, raciocínio lógico, noções de informática e conhecimentos específicos.

Este Processo Seletivo, conforme o edital, terá validade de um ano, não prorrogável, a contar da publicação da classificação final.

EDITAL DE ABERTURA Nº 1955/2022

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