Processo seletivo SME SP: veja comunicado para professor de educação infantil

 

Segue abaixo o comunicado publicado no DO de 05/08/2022 para professor de educação infantil



COMUNICADO Nº 596, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 10 ao 16/08/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, para regência de turmas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov. br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”. 
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal Superior e os respectivos históricos escolares.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contarda publicação deste comunicado;
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos  que se declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79; 

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular) Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) ________________________ _____________ __________, RG _____________, CPF ________ __________ _____, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,
o cargo/função/emprego de _____ _________ __________ ___, no período de ___/___/___ a ___ _/____/_____ contando, até 30/06/2022, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino


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