O Brasil já deu início a vacinação contra a covid-19. Neste primeiro momento, apenas os profissionais de saúde serão imunizados, porém, o plano de vacinação prevê nos próximos meses a aplicação em todos os brasileiros que desejarem tomar a vacina.
Embora o governo federal tenha declarado que a vacina não é obrigatória, especialistas dizem que os trabalhadores que não forem imunizados poderão receber advertência e até serem demitidos por justa causa. O mesmo pode acontecer se o profissional se recusar a seguir os protocolos de segurança, como, por exemplo, o uso de máscaras.
De acordo com especialistas, as empresas precisam garantir um ambiente seguro aos seus trabalhadores e, por esse motivo, podem incluir em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tanto o uso de máscaras quanto a vacinação obrigatória.
Para a IstoÉ Dinheiro, o advogado trabalhista Estácio Airton de Moraes, do escritório Faiock Advocacia, disse que o empregador não tem o direito de exigir que o empregado tome a vacina, mas por outro lado, ele pode determinar que para trabalhar naquele ambiente, o funcionário tenha que apresentar um comprovante de vacinação.
“Se o trabalhador não vacinado insistir em ir ao local de trabalho, ele pode ser alvo das punições previstas em lei, desde advertência, suspensão e demissão por justa causa”, diz Moraes.
Decisão do STF
Já a advogada trabalhista Gislaine Santos, do escritório VAS Advogados explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. O que significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, porém a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ficar sem algum benefício se não tomar a vacina.
O Supremo deu autonomia aos governos estaduais decidirem sobre a obrigatoriedade. Caso o estado defina que será obrigatório, empresa pode exigir a vacinação de seus colaboradores e quem negar-se sofre o risco de ser demitido por justa causa. Nestes casos, os especialistas ainda destacam que dificilmente o trabalhador conseguirá reverter a demissão na Justiça do Trabalho.
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