Menor aprovado em concurso público deve ser empossado? Entenda

Adolescente de 17 anos aprovado em concurso para cargo público deve ser nomeado e empossado pela Universidade de Brasília. Assim determinou a juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, titular da 22ª vara/SJDF, ao conceder segurança.

O MS foi impetrado pelo jovem contra reitor da Universidade objetivando sua posse no cargo público. Ele alegou que tem 17 anos e é emancipado civilmente por seus pais, e que foi aprovado em concurso público, mas a autoridade se negou a nomeá-lo e empossá-lo por ser menor, à luz do disposto na lei 8.112/90.

Asseverou na impetração, no entanto, que, com a edição do CC/02, posterior àquela, não há mais óbice para que o menor aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado.

Ao analisar o pedido, a magistrada acolheu o pedido, confirmando medida liminar. A decisão provisória considerou que a pretensão encontra amparo na jurisprudência, e que com a edição do CC/02, "não há mais dúvida de que a emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil", não podendo ser exceção o prover e exercer cargo público.

Assim, determinou a posse do impetrante no cargo de assistente em administração, para o qual foi aprovado.

Processo: 1009740-18.2019.4.01.3400

Confira a decisão. decisão.

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