Projeto de Lei cria O Programa Seguro Família de R$ 800 após Auxílio Emergencial

O Programa Seguro Família é mais uma proposta criada para garantir um pagamento mensal para a parte da população em situação financeira desfavorável. De acordo com o Projeto de Lei 2910/2020 (PL), se a medida for aprovada no Congresso, deve pagar cerca de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021.

Segundo o PL, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo atual (R$ 1.045), o que resulta no valor de R$ 800 por família. O pagamento foi pensado para cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), ele argumentou que “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Quem poderá receber o Seguro Família?
Como consta no PL  2910/2020, para receber os R$ 800 do Programa Seguro Família os cidadãos deverão se encaixar nas seguintes regras:

Necessário ter pelo menos 18 anos de idade;
Não estar recebendo outro benefício como previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido no ano anterior ao do pagamento do benefício, renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda;
Ter CPF ativo.
Além disso, como acontece no Auxílio Emergencial, para receber o Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:

Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos
A apresentação de três documentos podem ser exigida para receber  o Seguro Família, são eles:

Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para obter mais informações, acesse:  PL 2910/2020

Postar um comentário

0 Comentários