Professores não terão congelamento de reajuste salarial




No dia em que o país bateu novo recorde de mortes pelo coronavírus, com 600 óbitos, deputados federais aprovaram projeto de lei que desvaloriza os serviços públicos e proíbe a sua ampliação, inclusive em áreas que possam combater a pandemia, como a saúde. Mas professores e policiais não terão congelamento de reajuste salarial

União, estados e municípios ficam impedidos até 31 de dezembro de 2021 não só de conceder reajustes salariais para o funcionalismo, como de criar novos cargos para contratar até mesmo médicos e enfermeiros.

Terão direito a reajuste funcionários das Forças Armadas e profissionais da saúde, além de professores e servidores da assistência (como defensores públicos), da limpeza e da segurança pública, incluindo as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e os bombeiros.

O PLP 39/2020 determina o congelamento de salários e benefícios, além de criar uma série de entraves para evolução nas carreiras, para servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses. O projeto trata de compensações financeiras a estados e municípios por parte da União para cobrir parte das perdas decorrentes da queda na receita em razão da pandemia. 

A versão atual do projeto tem o apoio do governo Jair Bolsonaro. O texto, aprovado na noite da terça-feira (5), teve algumas alterações e voltará ao Senado. Servidores da área de educação foram excluídos do congelamento, assim como da saúde, segurança pública e Forças Armadas, que já estavam no texto aprovado no Senado.

Votação

O texto-base foi aprovado com votos de todos os partidos, com exceção do PSOL, que votou contra. Em seguida, praticamente toda a oposição ao governo Bolsonaro votou, na apreciação dos destaques, pela exclusão do congelamento salarial e das novas restrições aos serviços públicos. Os artigos 7º e 8º do PLP 39 são os que preveem as medidas que proíbem reajustes e quaisquer concessões de benefícios ou direitos que resultem em aumento de despesas com pessoal.

O artigo 8º refere-se ao congelamento até 31 de dezembro de 2021. Já o artigo 7º fixa novas regras permanentes que atingem os servidores públicos e que nitidamente têm o objetivo de dificultar possíveis reajustes salariais e concessões de benefícios mesmo após 2021. Entre elas, a proibição de parcelamentos que passem de uma gestão para outra. 

O texto aprovado no Senado já previa algumas exceções de categorias que não estão incluídas no congelamento, o que não representa quaisquer garantias de reajuste. Foram destacados os servidores da saúde, da segurança pública e os militares das Forças Armadas. Na Câmara, houve uma alteração nesse ponto, que passou a dizer que só os servidores que estejam trabalhando diretamente no combate à pandemia não serão atingidos pela proibição de reajustes. Outra emenda acrescentou os trabalhadores da Educação no rol dos não atingidos pelo congelamento.

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