Pode haver Concurso Público em ano de eleição? Há mesmo alguma restrição?



Com as eleições neste ano, muitos candidatos têm dúvidas sobre como ficam a abertura e a realização de concursos públicos no período eleitoral. Ao contrário do que muitos pensam, os concursos não são interrompidos nessa época.


Assista o vídeo abaixo para entender melhor o assunto:



Os Concursos Públicos podem ser realizados durante o período eleitoral? 
Eles podem ser abertos, lançar editais, receber inscrições e realizar provas durante o período eleitoral. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

Qual é a limitação?
O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos.

Existem exceções?
Podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.

E os concursos municipais?
A realização de concursos e as nomeações em âmbito municipal não sofrem mudanças e podem ocorrer sem restrições.

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